MP 936 – Redução de trabalho e salário e suspensão de contrato têm possibilidade de prorrogação

Governo pretende estender o período de adesão para no máximo quatro meses, equiparando as duas modalidades.

Os setores de serviço, comércio e indústria são os que têm maior adesão ao programa do governo.

O Ministério da Economia anunciou que pretende prorrogar o período de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda através de um decreto presidencial. O programa permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio da MP 936/2020.

Está previsto na MP 936, a redução proporcional de jornada de trabalho e salário por até três meses, esse período seria ampliado para até quatro meses. Na suspensão temporária do contrato de trabalho o período de adesão inicial é de no máximo dois meses e seria estendido também por até quatro meses.

Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de trabalho, os empregadores que tiverem interesse em prolongar as medidas terão que realizar novo acordo com funcionários. Ficam mantidas as exigências de não demissão durante o período em que valer o programa e no período posterior e equivalente, sob pena de multa.

De acordo com previsões do governo, o programa deveria atingir 24,5 milhões de trabalhadores, mas a adesão alcança menos da metade do número previsto e tem reduzido no decorrer do tempo. Por isso, a prorrogação não tem impacto fiscal adicional. O setores que mais têm utilizado a medida são os de: serviço, comércio e indústria.

Ainda sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro assinou, hoje, o decreto que amplia o auxilio emergencial por mais 2 meses. Os beneficiários receberão, possivelmente, uma parcela integral em julho e no mês de agosto o valor de R$ 600 deverá ser dividido em duas parcelas, com pagamentos no início e fim do mês. Lembrando que o prazo para cadastramento no programa acaba nesta quinta-feira, dia 2 de julho.