Preocupada com a disseminação do coronavírus, Prefeitura de Caeté suspende reabertura de atividades pelo prazo de 30 dias.
Está suspensa, a partir de amanhã (10), pelo prazo de 30 dias, a Fase UM (Anexo II) do Decreto Nº 98 que regulamenta a reabertura gradual das atividades de comércio e serviços na cidade de Caeté. Decisão foi divulgada no Jornal Oficial da cidade por meio do Decreto Nº 142.
Com a medida, os estabelecimentos e atividades que têm seus alvarás de funcionamento novamente suspensos são:
- Artigos de bomboniere e semelhantes;
- Artigos de iluminação;
- Artigos de cama, mesa e banho;
- Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de áudio, vídeo e informática;
- Tecidos e armarinho, lojas de roupas e calçados;
- Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Produtos de limpeza e conservação;
- Artigos de papelaria, livraria e fotográficos;
- Brinquedos e artigos recreativos;
- Bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Veículos automotores;
- Peças e acessórios para veículos automotores;
- Pneumáticos e câmaras-de-ar;
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1;
- Cabeleireiros, clínicas de estética, manicure e pedicure.
Importante: Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar para recebimento de créditos devidos por clientes desde que adotem as medidas sanitárias devidas para o combate ao coronavírus.
O descumprimento do decreto pode resultar em advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento.
A medida foi adotada pelo governo ao considerar as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial
da Microrregião de Saúde BH/Caeté/Nova Lima, que tem hoje 91% dos leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 ocupados, segundo boletim da Prefeitura de Belo Horizonte do dia sete de julho.