Estão autorizados a reabrir as portas lojas de vários segmentos do comércio e alguns setores da área de serviços, como clínicas de estética.
A Prefeitura de Caeté anunciou na segunda (25) a reabertura gradual e segura de alguns setores que tiveram as atividades suspensas como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O retorno das atuações, segundo o governo municipal, foi baseada em diretrizes gerais estabelecidas pelo Grupo de Enfrentamento ao Coronavírus, e foi fundamentada em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial da Microrregião Belo Horizonte/Caeté/Nova Lima.
Iniciada ontem (26), a reabertura será implementada de forma gradual, por meio de setorização das atividades comerciais e de serviço em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas. Os estabelecimentos e atividades que já podem voltar a funcionar, conforme Decreto Nº 98/2020, são:
- Artigos de bomboniere e semelhantes;
- Artigos de iluminação;
- Artigos de cama, mesa e banho;
- Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de áudio, vídeo e informática;
- Tecidos e armarinho, lojas de roupas e calçados;
- Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Produtos de limpeza e conservação;
- Artigos de papelaria, livraria e fotográficos;
- Brinquedos e artigos recreativos;
- Bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Veículos automotores;
- Peças e acessórios para veículos automotores;
- Pneumáticos e câmaras-de-ar;
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1;
- Cabeleireiros, clínicas de estética, manicure e pedicure.
O decreto ainda dispõe quanto ao atendimento que deve ser realizado preferencialmente na entrada dos comércios com uso de barreiras nas portas. Caso haja filas, deve ser mantido o distanciamento de 2m e é responsabilidade da empresa fazer com que se cumpra essa exigência. Se a entrada do cliente no estabelecimento for necessária, cada funcionário deve atender uma pessoa por vez, sendo permitida a permanência de apenas uma pessoa a cada 4 m².
Como medidas sanitárias, além da obrigatoriedade do uso de máscaras aos funcionários, proprietários e clientes, é exigido que se faça uma ventilação adequada do ambiente. Também é necessário realizar a higienização constante das instalações, interna e externamente, e de suas superfícies, bem como dos objetos manipulados, por exemplo: maquinetas de cartão. Da mesma forma, está determinado a disponibilização de álcool 70% para uso frequente de todos os presentes nos estabelecimentos.
Atenção: Comércios e serviços que não se encontram listados continuam com seus alvarás suspensos. Bares, lanchonetes e restaurantes permanecem com a exigência de venda exclusiva por meio de delivery ou retirada de pedidos. O não cumprimento do decreto pode ocasionar multa, interdição parcial ou total, cassação do alvará de funcionamento e até fechamento imediato do estabelecimento.
Como medida de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia será realizada uma avalização, a cada 15 dias, referente à necessidade de permanência ou regressão de fase. Caso exista alteração dos indicadores epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial da Microrregião Belo Horizonte/Caeté/Nova Lima, a Prefeitura de Caeté afirma que ocorrerá a regressão.
Acesse o Jornal Oficial de Caeté e confira o Decreto Nº98/2020 na íntegra.