IOF tem alta e crédito fica mais caro

Alta do IOF encarece crédito para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas

Alta no IOF gera aumento nos créditos bancários.

Nesta segunda-feira (20) as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários) foram elevadas temporariamente através de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O aumento faz com que o crédito para pessoas físicas e jurídicas fique mais caro. Cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal e empréstimo para empresas são algumas das operações financeiras que estão sujeitas a cobrança de IOF. A alta no percentual do imposto pode impactar a inflação e também as atividades econômicas.

A alíquota anual para pessoa física que antes era de 1,50% foi elevada para 2,04% e a de pessoa jurídica de 3,0% aumentou para 4,08%. Como exemplo: em um empréstimo de crédito pessoal no valor de R$ 1.000 com pagamento em 12 meses o valor do IOF seria de R$ 33,73, com a alta o valor sobe para R$ 44,61.

O decreto, válido até 31 de dezembro, possibilita ao governo alcançar uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões no intuito de financiar o novo Bolsa Família. O auxílio médio pago aos beneficiários do programa hoje é de R$ 189, mas com o novo Bolsa Família esse auxílio passa a ser de R$ 300.

Prefeitura de Caeté volta a fechar o comércio a partir de amanhã (10)

Preocupada com a disseminação do coronavírus, Prefeitura de Caeté suspende reabertura de atividades pelo prazo de 30 dias.

Decreto fecha novamente os setores de comércio e serviços em Caeté.

Está suspensa, a partir de amanhã (10), pelo prazo de 30 dias, a Fase UM (Anexo II) do Decreto Nº 98 que regulamenta a reabertura gradual das atividades de comércio e serviços na cidade de Caeté. Decisão foi divulgada no Jornal Oficial da cidade por meio do Decreto Nº 142.

Com a medida, os estabelecimentos e atividades que têm seus alvarás de funcionamento novamente suspensos são:

  • Artigos de bomboniere e semelhantes;
  • Artigos de iluminação;
  • Artigos de cama, mesa e banho;
  • Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de áudio, vídeo e informática;
  • Tecidos e armarinho, lojas de roupas e calçados;
  • Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
  • Produtos de limpeza e conservação;
  • Artigos de papelaria, livraria e fotográficos;
  • Brinquedos e artigos recreativos;
  • Bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
  • Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Veículos automotores;
  • Peças e acessórios para veículos automotores;
  • Pneumáticos e câmaras-de-ar;
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1;
  • Cabeleireiros, clínicas de estética, manicure e pedicure.

Importante: Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar para recebimento de créditos devidos por clientes desde que adotem as medidas sanitárias devidas para o combate ao coronavírus.

O descumprimento do decreto pode resultar em advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento.

A medida foi adotada pelo governo ao considerar as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial
da Microrregião de Saúde BH/Caeté/Nova Lima, que tem hoje 91% dos leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 ocupados, segundo boletim da Prefeitura de Belo Horizonte do dia sete de julho.

Confira o Decreto Nº 142 na íntegra.

MP 936 – Redução de trabalho e salário e suspensão de contrato têm possibilidade de prorrogação

Governo pretende estender o período de adesão para no máximo quatro meses, equiparando as duas modalidades.

Os setores de serviço, comércio e indústria são os que têm maior adesão ao programa do governo.

O Ministério da Economia anunciou que pretende prorrogar o período de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda através de um decreto presidencial. O programa permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio da MP 936/2020.

Está previsto na MP 936, a redução proporcional de jornada de trabalho e salário por até três meses, esse período seria ampliado para até quatro meses. Na suspensão temporária do contrato de trabalho o período de adesão inicial é de no máximo dois meses e seria estendido também por até quatro meses.

Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de trabalho, os empregadores que tiverem interesse em prolongar as medidas terão que realizar novo acordo com funcionários. Ficam mantidas as exigências de não demissão durante o período em que valer o programa e no período posterior e equivalente, sob pena de multa.

De acordo com previsões do governo, o programa deveria atingir 24,5 milhões de trabalhadores, mas a adesão alcança menos da metade do número previsto e tem reduzido no decorrer do tempo. Por isso, a prorrogação não tem impacto fiscal adicional. O setores que mais têm utilizado a medida são os de: serviço, comércio e indústria.

Ainda sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro assinou, hoje, o decreto que amplia o auxilio emergencial por mais 2 meses. Os beneficiários receberão, possivelmente, uma parcela integral em julho e no mês de agosto o valor de R$ 600 deverá ser dividido em duas parcelas, com pagamentos no início e fim do mês. Lembrando que o prazo para cadastramento no programa acaba nesta quinta-feira, dia 2 de julho.

Prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2020 termina terça (30)

Não perca o prazo final para envio do Imposto de Renda 2020 e fique livre de multas e impedimentos no CPF.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações até 30 de junho.

Termina na próxima terça-feira (30) o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2020. Devido a pandemia do novo coronavírus a data final para entrega foi estendida de abril para junho.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda 2020:

  • Quem obteve, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

A multa mínima – no valor de R$ 165,74 – será aplicada aos contribuintes que não fizerem a declaração ou enviarem depois do prazo legal, sendo o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. O não envio do Imposto de Renda 2020 ainda pode fazer com que o CPF fique pendente de regularização.

Para realizar a sua declaração de Imposto de Renda 2020, entre em contato conosco pelos telefones: 31 3651-1290 ou 31 3651-2744.

Prefeitura de Caeté anuncia reabertura gradual das atividades de comércio e serviços

Estão autorizados a reabrir as portas lojas de vários segmentos do comércio e alguns setores da área de serviços, como clínicas de estética.

Vários estabelecimentos dos setores do comércio e serviços já reabriram as portas.

A Prefeitura de Caeté anunciou na segunda (25) a reabertura gradual e segura de alguns setores que tiveram as atividades suspensas como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O retorno das atuações, segundo o governo municipal, foi baseada em diretrizes gerais estabelecidas pelo Grupo de Enfrentamento ao Coronavírus, e foi fundamentada em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial da Microrregião Belo Horizonte/Caeté/Nova Lima.

Iniciada ontem (26), a reabertura será implementada de forma gradual, por meio de setorização das atividades comerciais e de serviço em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas. Os estabelecimentos e atividades que já podem voltar a funcionar, conforme Decreto Nº 98/2020, são:

  • Artigos de bomboniere e semelhantes;
  • Artigos de iluminação;
  • Artigos de cama, mesa e banho;
  • Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de áudio, vídeo e informática;
  • Tecidos e armarinho, lojas de roupas e calçados;
  • Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
  • Produtos de limpeza e conservação;
  • Artigos de papelaria, livraria e fotográficos;
  • Brinquedos e artigos recreativos;
  • Bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
  • Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Veículos automotores;
  • Peças e acessórios para veículos automotores;
  • Pneumáticos e câmaras-de-ar;
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1;
  • Cabeleireiros, clínicas de estética, manicure e pedicure.

O decreto ainda dispõe quanto ao atendimento que deve ser realizado preferencialmente na entrada dos comércios com uso de barreiras nas portas. Caso haja filas, deve ser mantido o distanciamento de 2m e é responsabilidade da empresa fazer com que se cumpra essa exigência. Se a entrada do cliente no estabelecimento for necessária, cada funcionário deve atender uma pessoa por vez, sendo permitida a permanência de apenas uma pessoa a cada 4 m².

Como medidas sanitárias, além da obrigatoriedade do uso de máscaras aos funcionários, proprietários e clientes, é exigido que se faça uma ventilação adequada do ambiente. Também é necessário realizar a higienização constante das instalações, interna e externamente, e de suas superfícies, bem como dos objetos manipulados, por exemplo: maquinetas de cartão. Da mesma forma, está determinado a disponibilização de álcool 70% para uso frequente de todos os presentes nos estabelecimentos.

Atenção: Comércios e serviços que não se encontram listados continuam com seus alvarás suspensos. Bares, lanchonetes e restaurantes permanecem com a exigência de venda exclusiva por meio de delivery ou retirada de pedidos. O não cumprimento do decreto pode ocasionar multa, interdição parcial ou total, cassação do alvará de funcionamento e até fechamento imediato do estabelecimento.

Como medida de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia será realizada uma avalização, a cada 15 dias, referente à necessidade de permanência ou regressão de fase. Caso exista alteração dos indicadores epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial da Microrregião Belo Horizonte/Caeté/Nova Lima, a Prefeitura de Caeté afirma que ocorrerá a regressão.

Acesse o Jornal Oficial de Caeté e confira o Decreto Nº98/2020 na íntegra.

5 dicas que podem ajudar o seu negócio durante a crise relacionada ao coronavírus

Empreendedores estão enfrentando dificuldades para manter as contas em dia devido as medidas de combate ao coronavírus. Conheça alternativas que podem aliviar o caixa.

Dicas importantes que podem trazer fôlego aos negócios.

O combate ao coronavírus impacta negativamente micro, pequenas e médias empresas, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais do Brasil. Por isso, a Abras Contabilidade relacionou 5 dicas que podem trazer fôlego aos negócios durante esse período turbulento.

1. Gestão de funcionários

Antes de pensar em realizar demissões, é prudente considerar alternativas previstas na Medida Provisória 927, já que a manutenção dos empregos é importante não apenas para os funcionários, mas também para a imagem da empresa e economia do país. É possível implementar um sistema de home office, utilizar banco de horas ou conceder férias individuais ou coletivas. No caso das férias, o funcionário não precisa ter completado o período de 12 meses, podendo ser oferecida de forma proporcional.

Existem ainda as possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, viabilizado pela Medida Provisória 936, que vai oferecer aos trabalhadores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Na suspensão temporária do contrato de trabalho, que pode ser realizada pelo período de 60 dias, o trabalhador receberá o BEm correspondente a 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego, caso a empresa contratante tenha receita bruta anual inferior a 4,8 milhões de reais. Empresas com receita acima desse patamar, deverão arcar com 30% da remuneração dos empregados, que receberão o BEm na equivalência de 70% do valor do seguro-desemprego.

Para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário o governo prevê 3 possibilidades. Para redução igual ou superior a 25% e menor que 50%, o pagamento do BEm corresponderá a 25% do valor do seguro-desemprego. Para redução igual ou maior que 50% e menor que 70%, o pagamento será de 50% do valor do seguro. E em redução igual ou superior a 70%, o benefício será de 70% do valor do seguro-desemprego.

O prazo máximo de adesão permitida para essa modalidade do programa é de 90 dias e a empresa fica obrigada a garantir o emprego pelo mesmo período de tempo. Como exemplo: se houver redução de jornada e salário por 90 dias, o funcionário seguirá empregado por mais 3 meses após o término da adesão ao programa do governo.

2. Pagamentos de tributos

Algumas medidas anunciadas pelo governo federal adiam o pagamento de tributos como o Simples e FGTS. O prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional referentes ao meses de março, abril e maio com vencimentos em abril, maio e junho foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro deste ano, respectivamente, como dispõe a Resolução CGSN 154.

O FGTS referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, poderá ser recolhido de forma parcelada, como citado na Medida Provisória 927, em até seis parcelas mensais, sem a incidência de atualização, multa e encargos, com pagamento da primeira parcela a partir de julho deste ano.

3. Empréstimos bancários

Os cinco maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, vão prorrogar por 60 dias os vencimentos de dívidas de clientes – pessoas físicas, micro e pequenas empresas. A medida é válida para contratos vigentes com pagamentos em dia e não inclui dívidas no cartão de crédito, cheque especial, boletos de consumo (água, luz, telefone) e tributos. Novos prazos e condições de pagamento serão definidos por cada instituição bancária.

Existe ainda a possibilidade de contração de novas linhas de crédito. A Caixa, como exemplo, está oferecendo as micro e pequenas empresas uma redução de até 45% de juros para contratação de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês. Créditos especiais para setores do comércio e serviço negociados com carência de até 6 meses e crédito para aquisição de equipamentos e máquinas com até 60 meses para pagamento.

É preciso ter cautela ao considerar quaisquer das alternativas, isso porque as regras variam de instituição para instituição. Atenção para as taxas de juros propostas. Vale lembrar que novos empréstimos devem ser contratados somente para custos que sejam essenciais na manutenção do negócio. Todas as despesas devem ser bem detalhadas para a empresa seja capaz de cumprir com os pagamentos.

4. Renegociações de aluguéis

O fechamento de estabelecimentos nos segmentos de comércio e serviços, determinados por decretos estaduais e municipais, dificultou o cumprimento do pagamento de aluguéis. Empreendedores estão com queda média de 75% no faturamento de suas empresas, mas mesmo assim o governo ainda não anunciou nenhuma medida a respeito dessa despesa.

A lei do inquilinato, artigos 17 e 18, permite um comum acordo entre às partes para fixar novos valores. Como sugestão, existe a concessão de desconto por prazo determinado, ou mesmo a cobrança de uma parcela do valor do aluguel com prorrogação do pagamento da parcela restante. O momento exige bom senso de locatários e locadores e a renegociação extrajudicial é a mais indicada.

5. Negociações e renegociações com fornecedores e clientes

Para empresas que possuem dívidas com fornecedores e estão de portas fechadas, a recomendação é negociar. Uma conversa franca pode levar a solução do problema. Seja através de um prazo maior ou renegociação com juros menores. Um acordo é sempre a melhor saída, pois a demora no pagamento pode fazer com que juros e multas ocasionem um aumento considerável na dívida.

No caso de clientes em débito, é preciso ter muita criatividade. Descontos, vantagens e até bonificações podem ser oferecidos. Pense no que pode ser importante ou vantajoso para o consumidor e que pode ter um baixo custo para a empresa.

Para maiores informações ou para aderir as medidas propostas pelo governo contate nossa equipe.

Não esqueça! Prefira o atendimento não presencial, pelos canais eletrônicos. Vamos fazer a nossa parte no combate ao coronavírus!

Auxílio Emergencial: quem tem direito e como receber o benefício

A Caixa lançou nesta terça-feira (7) aplicativo e site para solicitação do Auxílio Emergencial com benefício para recebimento de valores de 600 reais ou 1.200 reais.

O auxílio abrange trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.

Autônomos e trabalhadores informais já podem solicitar o auxílio emergencial no valor de 600 reais – 1.200 reais, no caso de mães responsáveis pelo sustento da família, através do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e do site lançados hoje (7) pela Caixa Econômica Federal.

Clique para fazer o cadastro pelo site

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O auxílio emergencial é um benefício financeiro do governo federal voltado para a redução dos impactos da Covid-19 e é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para ter acesso ao auxílio é preciso cumprir todos os requisitos citados abaixo:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135,00 reais);
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
  • Possuir Rendimentos Tributáveis inferiores ao valor de 28.559,70 reais no ano de 2018.

É preciso lembrar que para quem já possui cadastro no CadÚnico não é necessário efetuar novo cadastramento pelo aplicativo ou site. Quem já recebe o Bolsa Família não acumula dois benefícios e ficará com o auxílio que for de maior valor.

O pagamento dos valores, com início previsto para dia 9, será realizado via depósito bancário em conta indicada pelo beneficiário ou através de abertura de conta digital gratuita que possibilita saque, transferência e pagamento de boletos. O governo sancionou o pagamento do auxílio pelo período de três meses, podendo ser prorrogado.

A solicitação do auxílio também pode ser realizada pelas Agências da Caixa ou em Casas Lotéricas, mas o governo atenta para a necessidade de busca pelos atendimentos não presenciais devido a medida de isolamento social. O governo também disponibilizou o telefone 111 para esclarecimento de dúvidas.

Extinta a multa adicional de 10% sobre saldo do FGTS

Mantidos os 40% para demissões sem justa causa com mudanças válidas desde o dia 1º de janeiro.

Empregadores não precisam mais pagar multa de 10% sobre saldo FGTS.

Os empregadores deixaram de pagar, desde o dia 1º de janeiro, a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para demissões sem justa causa.

Criada em 2001, a multa visava compensar os rombos no FGTS causados pelos planos Verão e Collor e deveria ter sido extinta com a quitação da última parcela dos débitos, o que ocorreu junho de 2012.

Nas demissões sem justa causa os empregadores passaram a pagar a multa de 50% sobre o saldo do FGTS, dos quais 10% dessa taxa não eram repassados aos trabalhadores e iam para a conta única do Tesouro Nacional e depois retornados ao FGTS.

A alteração na Medida Provisória 889, responsável pela exclusão da taxa, também prevê a nova modalidade de saque-aniversário, que possibilita saques anuais do saldo do FGTS, e aumentou o saque imediato de R$ 500 para R$ 998.

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga aos funcionários nas dispensas sem justa causa não sofreu nenhuma alteração da Medida Provisória.