Mantidos os 40% para demissões sem justa causa com mudanças válidas desde o dia 1º de janeiro.
Os empregadores deixaram de pagar, desde o dia 1º de janeiro, a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para demissões sem justa causa.
Criada em 2001, a multa visava compensar os rombos no FGTS causados pelos planos Verão e Collor e deveria ter sido extinta com a quitação da última parcela dos débitos, o que ocorreu junho de 2012.
Nas demissões sem justa causa os empregadores passaram a pagar a multa de 50% sobre o saldo do FGTS, dos quais 10% dessa taxa não eram repassados aos trabalhadores e iam para a conta única do Tesouro Nacional e depois retornados ao FGTS.
A alteração na Medida Provisória 889, responsável pela exclusão da taxa, também prevê a nova modalidade de saque-aniversário, que possibilita saques anuais do saldo do FGTS, e aumentou o saque imediato de R$ 500 para R$ 998.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga aos funcionários nas dispensas sem justa causa não sofreu nenhuma alteração da Medida Provisória.