A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos legais e deve ser realizada dentro do ano calendário. Todo cuidado é necessário para não cair na malha fina.
Fique atento! Produtores rurais também devem realizar a declaração e podem ser qualificados dentro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), dependendo da região e do faturamento.
Pessoa Física ou Produtor Rural: precisa de ajuda com o Leão e quer organizar sua vida financeira? A Abras Contabilidade tem uma equipe preparada para fornecer todo o auxílio que você precisa.
- Preenchimento e transmissão de Declaração de Ajuste Anual (DIRPF);
- Livro Caixa mensal do imposto via Carnê-Leão;
- Livro Caixa da Atividade Rural;
- Cálculo do imposto sobre ganho de capital (Imposto de Renda).